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praieira

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2010 por PRAIEIRA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 902967967, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902967967
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularPRAIEIRA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular03.866.463/0001-29
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRAIEIRA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Banho (Toucas de -);Macacões;Banho (Calções de -);Calções de banho [sungas];Roupa para ginástica [colante];Sungas;Bonés;Saias;Roupas de banho;Banho (Roupas de -);Canga;Maiô;Calção para banho;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sutiãs;Trajes de banho;Bermudas;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Biquíni;Vestuário *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Camisas;Malhas [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902967967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  3. 06/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110406829 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PRAIEIRA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2261
  4. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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