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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por ALIMENTOS WILSON LTDA, processo nº 902967533, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902967533
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALIMENTOS WILSON LTDA
CNPJ do titular55.323.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Tortas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bombons;Café;Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canelone [massa alimentícia];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Cominho;Agente para engrossar sorvete;Vinagre de erva;Frozens [iogurte congelado];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Farofa;Pimenta-da-jamaica [tempero];Rolinhos primavera;Semolina;Tabule;Anis estrelado;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flocos de milho;Maçapão;Milho (Flocos de -);Louro;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Própole para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Tempero [condimento];Tortillas;Açafrão [temperos];Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Brioches;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Farinha de milho;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Chá da China;Cacau em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Fubá;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Fécula de araruta;Pão de gengibre;Sanduíches;Soja (Molho de -);Sorvetes;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Extrato de malte para uso alimentar;Malte para consumo humano;Massas [alimentares];Pastelaria;Pimenta;Quiches;Sagu;Sucedâneos de café;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Melaço (Xarope de -);Churros [doce];Canjica (milho para - );Café em pó;Quibe;Extrato de café;Fécula de arroz;Noz-moscada;Açúcar *;Descascada (Cevada -);Molho de tomate;Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cerveja (Vinagre de -);Chutney [condimento];Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Massa para bolo;Moído (Milho -);Chá de fruta;Capeletti [massa alimentícia];Vinagre de álcool;Alfafa [condimento];Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Mostarda (Farinha de -);Pão;Pastéis [pastelaria];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Adoçantes naturais;Flavorizantes para café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glicose para uso alimentar;Infusões não medicinais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pipoca doce [pronta];Concentrados para preparar chá;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Panquecas;Pastilhas [confeitos];Sorvete;Tacos;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Cuscuz [sêmola];Engrossar creme batido (Preparações para -);Flocos de aveia;Mel;Menta para confeitos;Suspiro;Empada;Vinagre de leite;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Pastel;Crepe;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Pizzas;Sal para conservar alimentos;Torrado (Milho -);Goiabada;Bolachas;Maionese;Leite de soja [condimento];Muesli;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Sucos de carne;Aletrias [massas];Anis [grãos];Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Milho moído;Milho torrado;Chá de flor;Araruta [fécula de -];Canapé;Polvilho;Vinagre de vinho;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Barra dietética de cereais;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Acarajé;Farinha de trigo;Nhoque;Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Arroz;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Café solúvel;Pasta de amêndoas;Própolis para consumo humano;Pudins;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Pasta de -);Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Cozinha (Sal de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Farinha de rosca;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Macarrão;Maltose;Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Empadão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha para sopa;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Talharim;Tortas de arroz;Empadas [tortas];Feijão (Farinha de -);Fermentos para massas;Mostarda;Pimentão [temperos];Salsichas (Materiais para engrossar -);Sushi;Tapioca;Tomate (Molho de -);Vinagre;Waffles;Molho para salada;Alcaparras;Amêndoas torradas;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Orégano;Pó para pudim;Cacau [doce de-];Café em grão;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Lasanha;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Farinha moída (Produtos de -);Gelo, natural ou artificial;Halva;Ketchup [molho];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Floco de cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902967533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210379095 (01/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>WHIRLPOOL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2693
  2. 22/02/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220004157 (06/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2668
  3. 28/12/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200251745 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS WILSON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2660
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200251745 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS WILSON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome CONSUL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814495834 (CONSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2579
  6. 04/06/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 824260643, 824260651 (AMBOS OPOSIÇÃO) código 241 · RPI 2213
  7. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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