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NATUSEÍVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por DANYELLE SILVA SCHELSKE, processo nº 902965140, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902965140
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularDANYELLE SILVA SCHELSKE
CNPJ/CPF do titular12.431.634/0001-88
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tempero [condimento];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chá;Farinhas para uso alimentar *;Anis estrelado;Guaraná [pó para preparar bebida];Soja (Farinha de -);Canela [especiaria];Cevada descascada;Mel;Cacau em pó;Erva para infusão, exceto medicinal;Alimentos farináceos;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Farinhas para uso alimentar;Gengibre [especiaria];Cacau [doce de-];Melaço para uso alimentar;Cevada moída;Farináceos (Alimentos -);Melaço (Xarope de -);Cevada (Farinha de -);Farinha de aveia;Infusões não medicinais;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Gengibre (Bolo ou pão de -);Farinha de cevada;Glicose para uso alimentar;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Alecrim;Aveia integral em pó;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinha de batata;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902965140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)