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FASHION IDOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por HENAN REBECCA HAIR PRODUCTS, INC., processo nº 902964747, nas classes 26. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902964747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularHENAN REBECCA HAIR PRODUCTS, INC.
UF · País— · CN

Tradução: Ídolo Fashion

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "FASHION".

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Cabelos postiços;Barbas postiças;Bigodes postiços;Enfeites para os cabelos;Postiças (Barbas -);Cabelo artificial;Perucas;Postiços (Bigodes -);Cabelos (Enfeites para os -);Cabeleira [peruca];Cabelos (Tranças de -);Postiços (Cabelos -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902964747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230389261 (15/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HENAN REBECCA HAIR PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230292052 (28/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HENAN REBECCA HAIR PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  3. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

Classificação figurativa (Viena)