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MECTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por MECTRAL MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 902963201, nas classes 07. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902963201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularMECTRAL MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular41.839.341/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Mineração (Extratores para -);Equipamentos para perfuração [flutuantes ou não];Perfuradoras (Máquinas -);Extratores para mineração;Peneiradoras (Máquinas -);Minérios (Aparelhos para processamento de -);Escavadeiras [máquinas];Engrenagens, exceto para veículos terrestres;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902963201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230384859 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MECTRAL MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145420 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MECTRAL MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Classificação figurativa (Viena)