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J JAMIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2010 por JOSE ARTHUR DA SILVA VIEIRA ME, processo nº 902961179, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902961179
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE ARTHUR DA SILVA VIEIRA ME
CNPJ/CPF do titular84.655.950/0001-44
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902961179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

Classificação figurativa (Viena)