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BETEL FORROS DIVISORIAS E CORTINAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2010 por BETEL DIVISORIAS E CORTINAS LTDA ME, processo nº 902955004, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902955004
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBETEL DIVISORIAS E CORTINAS LTDA ME
CNPJ do titular04.177.029/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FORROS DIVISORIAS E CORTINAS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902955004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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