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FASTWAY Global Logistics

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por FASTWAY GLOBAL LOGÍSTICA LTDA., processo nº 902954822, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902954822
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularFASTWAY GLOBAL LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular71.084.586/0001-68
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões FASTWAY e GLOBAL LOGISTICS.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ARMAZENAGEM; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; TRANSPORTE FLUVIAL; DESCARREGAMENTO [CARGA]; LOCAÇÃO DE CAMINHÕES; TRANSPORTE; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; TRANSPORTE MARÍTIMO; TRANSPORTE POR ÔNIBUS; TRANSPORTES (INFORMAÇÕES SOBRE -); ENTREGA DE MERCADORIAS; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TRANSPORTES; LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA; CORRETAGEM DE TRANSPORTE; TRANSPORTE AÉREO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ARMAZENAGEM; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; INTERMEDIAÇÃO DE CARGA; CORRETAGEM DE FRETE [DESPACHANTE DE FRETE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902954822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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Classificação figurativa (Viena)