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LEDCOM SOLUÇÕES EM LED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por RGB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 902954580, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902954580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularRGB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.216.640/0001-97
UF · PaísPR · BR

Tradução: LED: sigla em inglês para Light-Emitting Diode, luzes indicadoras de mudança

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "LED" E "SOLUÇÕES EM LED".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho de telecomunicação;Sinalização (Lanternas de -);Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Painéis de controle [eletricidade];Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Vácuo (Tubos de -) [rádio];Filamentos condutores de luz [fibras ópticas];Aparelho de comunicação ;Braço acústico para aparelho de comunicação;Intercomunicação (Aparelhos para -);Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Aparelho ou instrumento de sinalização;Transmissores de sinais eletrônicos;Automático de nível [sinalização];Indicadores eletrônicos emissores de luz;Sinalizadores [luzes pisca-pisca];Transmissores [telecomunicação];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -);Termiônicas (Válvulas -) [rádio];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902954580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

Classificação figurativa (Viena)