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LINARES PESCADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por LINARES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA EPP, processo nº 902953427, nas classes 29. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902953427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularLINARES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA EPP
CNPJ do titular05.373.369/0001-63
UF · PaísMS · BR

Apostila: Sem exclusividde de uso da expressão "PESCADOS".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Lagostins-do-rio [não vivos];Camarões [não vivos];Molusco em conserva;Salmão;Siri [não vivo];Frutos do mar;Crustáceos [não vivos];Bacalhau;Lagostins [não vivos];Camarão não vivo;Filé de peixe;Lagostas [não vivas];Peixe em conserva;Polvo;Mexilhões [não vivos];Peixe (Alimentos à base de -);Caranguejo;Camarão em conserva;Mariscos [não vivos];Atum;Peixe em salmoura;Sardinhas;Lula;Medalhão de peixe;Caldos concentrados;Peixe enlatado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902953427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230196819 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LINARES COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2736
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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