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Móveis Província

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por MOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 902952722, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902952722
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularMOVEIS PROVINCIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular48.315.477/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cantoneira [mobiliário];Arquivos [móveis];Prateleiras para móveis;Banqueta [móvel];Bureau [escrivaninha com gaveta];Escrivaninhas;Móveis para escritório;Racks (Ingl.);Armários;Gaveta;Cristaleira;Divãs;Espreguiçadeiras [cadeiras];Berços;Camas *;Estantes [móveis];Apoio para braço [móvel];Balcão [móvel];Banquinho [móvel];Carteiras [móveis];Cômodas com gavetas;Sofás;Criado mudo;Cama-mesa [mobiliário];Sofá-cama;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Divisórias de madeira para móveis;Armário bar;Aparadores [bufê];Balcões;Cadeiras [assentos];Cama-beliche;Armários [guarda-louças];Assentos [cadeiras];Baús não metálicos;Poltronas;Prateleiras para arquivos [móveis];Mesas *;Apoio de cabeça [móveis];Bancos [móveis];Portas para móveis;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Escritório (Móveis para -);Penteadeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902952722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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