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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2010 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 902951963, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902951963
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular27.865.757/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Discos compactos [áudio e vídeo];Discos fonográficos;Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Fitas magnéticas;Videocassetes [fitas];Discos compactos, ROM (Ingl.);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902951963 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200046960 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  3. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120148898 (05/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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