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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2010 por TORARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME, processo nº 902951025, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902951025
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularTORARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.733.675/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Pranchas [madeira para construção];Lambris [madeira];Madeira para construção;Divisórias não metálicas;Caramanchões [estruturas];Tora de madeira;Dormentes não metálicos para estradas de ferro;Coberturas não metálicas para construção;Degraus não metálicos para escadas;Madeira trabalhada;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construção (Madeira para -);Construções não metálicas;Madeira moldável;Construção (Materiais de -), não metálicos;Madeira serrada;Tábua de madeira;Compensados de madeira;Construção (Painéis não metálicos para -);Madeira (Pavimentos de -);Cercas não metálicas para segurança em estradas;Caibros para telhados;Tira de madeira;Cais flutuantes não metálicos para amarração de embarcações;Madeira manufaturada;Madeira semitrabalhada;Revestimentos de madeira;Assoalho (Tacos para -);Caibros [carpintaria];Cercas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902951025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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