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EMPROL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2010 por EMPROL CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA, processo nº 902950371, nas classes 36. Registro em vigor até 09/09/2034.

Número do processo902950371
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão09/09/2014
Vigência até09/09/2034
TitularEMPROL CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.593.898/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Avaliação imobiliária;Loteamento imobiliário;Aluguel de escritórios [imóveis];Corretores imobiliários;Incorporação de imóvel;Comércio de imóveis;Aluguel de loja [imóvel];Agências imobiliárias;Imóveis [compra e venda de -];Aluguel de apartamentos;Arrendamento de imóveis;Administração de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902950371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240305759 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOHNY CESAR KARPINSKI<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 09/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2279
  3. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130070154 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>EMPROL CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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