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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2010 por YARA ALIMENTOS LTDA., processo nº 902949250, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902949250
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularYARA ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular00.277.552/0001-41
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bagas, frutas frescas;Laranjas;Limões;Verdura in natura;Brócolis fresco;Broto de bambu;Grão-de-bico;Castanhas frescas;Amêndoas [frutas];Cereja fresca;Chuchu [fresco];Rúcula [fresca];Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Coentro;Caju fresco;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Aspargo [produto fresco];Amendoins [frutos];Cebolas frescas;Grãos [cereais];Milho in natura;Salsa [erva fresca];Berinjela fresca;Favas frescas;Ameixa [produto fresco];Couve [fresca];Abóboras;Uvas frescas;Alcachofra fresca;Caqui fresco;Couve-flor [fresca];Nabo [fresco];Alho-poró;Avelãs;Ervilhas frescas;Palmito (fresco);Pepino fresco;Aveia em grão;Carambola fresca;Damasco [fresco];Abacaxi fresco;Tomate fresco;Alface;Ervas frescas;Manjericão;Repolho [fresco];Aipim fresco;Hortelã;Noz [in natura];Frutos cítricos;Semente de gergelim;Cascas de coco;Cocos;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Quiabo [fresco];Rabanete [produto fresco, in natura];Broto de feijão;Legume fresco;Abacate fresco;Acelga fresca;Cereais em grãos, não processados;Hortaliças frescas;Aveia;Castanhas;Cenoura fresca;Agrião fresco;Bertalha fresca;Cogumelos frescos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902949250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  3. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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Classificação figurativa (Viena)