® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

escapamentoetc

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por INTEGRA COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 902946994, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902946994
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINTEGRA COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular12.251.806/0001-31
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESCAPAMENTO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

REPARO DE VEÍCULOS;REPARO DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO;APERFEIÇOAMENTO DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE -);VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM REPARO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS;MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902946994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  3. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

Classificação figurativa (Viena)