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ALL Rail Technology ART

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por Rumo S.A., processo nº 902946145, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902946145
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularRumo S.A.
CNPJ do titular02.387.241/0001-60
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALL RAIL TECHNOLOGY".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ferroviário (Aparelhos para segurança de tráfego -);Cartões magnéticos codificados;Controle remoto de agulhas ferroviárias (Aparelhos eletrodinâmicos para -);Sinalização (Painéis de -), luminosos ou mecânicos;Chips [circuitos integrados];Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa];Eletrodinâmicos (Aparelhos -) para controle remoto de agulhas ferroviárias;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Frequencímetros;Aparelhos para soldagem, elétricos;Comparadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902946145 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170305105 (29/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALL - AMERICA LATINA LOGISTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)