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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por IDOCTOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 902946072, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902946072
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão17/06/2014
Vigência até17/06/2024
TitularIDOCTOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS;INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS;INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE COMPUTADOR [HARDWARE];INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERTO DE COMPUTADOR [HARDWARE][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902946072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2819
  2. 17/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2267
  3. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130138070 (16/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IDOCTOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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