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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2010 por COMERCIAL QUIMICA MASSO, S.A., processo nº 902945084, nas classes 01. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902945084
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularCOMERCIAL QUIMICA MASSO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Fertilizantes (Preparações -);Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Algas [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Cloreto de cal [adubo];Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Turfa [fertilizante];Superfosfatos [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Fertilizantes;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Mama [fertilizante];Sais [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902945084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240010089 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL QUIMICA MASSO, S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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