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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2010 por COMERCIAL QUIMICA MASSO, S.A., processo nº 902945025, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902945025
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL QUIMICA MASSO, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Cloreto de cal [adubo];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Mama [fertilizante];Superfosfatos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizantes (Preparações -);Farinha fóssil [adubo];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Sais [fertilizantes];Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Turfa [fertilizante];Fertilizantes;Algas [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902945025 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  3. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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