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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2010 por D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA, processo nº 902944134, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902944134
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão07/10/2014
Vigência até07/10/2024
TitularD - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular12.223.287/0001-06
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho ou instrumento odontológico;Artificiais (Dentes -);Dentes artificiais;Próteses;Dentaduras;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Ortodônticos (Aparelhos -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Pivôs para dentes artificiais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902944134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2835
  2. 07/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2283
  3. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120169992 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D - GOLD PRODUTOS DE PRÓTESE DENTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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