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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2010 por ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA, processo nº 902942859, nas classes 43. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo902942859
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA
CNPJ/CPF do titular60.909.215/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Cantinas;Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes de auto-serviço;Churrascaria [restaurante];Cyber-café [restaurante];Cafeterias;Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902942859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  2. 12/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2436
  3. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110387548 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  4. 14/06/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110387548 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2011 código 009 · RPI 2110
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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