® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BANDA FLOR DE LIZ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2010 por HAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES, processo nº 902942484, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902942484
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularHAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BANDA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Discoteca (Serviços de -);Banda de música [serviços de entretenimento];Animação de festa;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Produção de shows;Planejamento de festas;Festas (Planejamento de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902942484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220340778 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Cedente: </b>GERALDO MAGELA SODRÉ COSTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES<br/> código IPAS270 · RPI 2701
  3. 26/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220211590 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2690
  4. 14/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220202551 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HAYANNE SOPHIA HOSCHEID ALVES<br /><b>Procurador: </b>Felipe Feliman Camargo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2684
  5. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220090928 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO MAGELA SODRÉ COSTA<br /><b>Cedente: </b>SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GERALDO MAGELA SODRÉ COSTA<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  6. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200211648 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GERALDO MAGELA SODRÉ COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  7. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150101147 (14/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>geraldo magela sodré costa<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  8. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  9. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  10. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

Mesma marca em outras classes