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IVPG - INSTITUTO DE VISÃO PONTA GROSSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2010 por A S BOTH CLINICA DE OFTALMOLOGIA PONTA GROSSA ME, processo nº 902942042, nas classes 44. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902942042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularA S BOTH CLINICA DE OFTALMOLOGIA PONTA GROSSA ME
CNPJ do titular09.049.062/0001-62
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO DE VISÃO".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cirurgias médicas [serviços médicos];Tratamento médico;Assistência médica;Oculista (Serviços de -);Clínicas médicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902942042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230333212 (29/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A S BOTH CLINICA DE OFTALMOLOGIA PONTA GROSSA- ME<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200163351 (11/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA DE OFTALMOLOGIA PONTA GROSSA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A).<br /> código IPAS270 · RPI 2582
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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