® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BAUARTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por JP MONTEIRO ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP, processo nº 902940880, nas classes 35. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902940880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularJP MONTEIRO ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.578.241/0001-36
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAU", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902940880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230230216 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JP MONTEIRO ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JP MONTEIRO ACESSÓRIOS DA MODA LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)