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BRAVA ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por BRAVA ENGENHARIA LTDA, processo nº 902940309, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902940309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularBRAVA ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular12.188.874/0001-01
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Assessoria, Consultoria ];Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação de obra civil[ Assessoria, Consultoria ];Supervisão de trabalhos de construção civil;Supervisão de trabalhos de construção civil[ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902940309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190014430 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRAVA ENGENHARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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