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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por SINATUB - EVENTOS, ASSESSORIA E PROJETOS S/C LTDA, processo nº 902939726, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902939726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularSINATUB - EVENTOS, ASSESSORIA E PROJETOS S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.497.026/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Seminários (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos[ Assessoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Conferências (Organização e apresentação de -);Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Entretenimento;Congressos (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -)[ Assessoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902939726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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