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INTERFINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por INTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP, processo nº 902939718, nas classes 01. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902939718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularINTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular12.846.660/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Uréia [fertilizante];Sementes (Substâncias para conservar -);Adubo para agricultura;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Sais [fertilizantes];Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902939718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240173367 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERFINA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170072098 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jepson de Caires<br /><b>Cessionário: </b>INTERFINA AGROQUIMICA LTDA-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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