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JOHNNY LAMBS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por MARCO NARDELLI, processo nº 902938894, nas classes 25. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902938894
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularMARCO NARDELLI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Vestuário *;Chapéus [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902938894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240058222 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210507241 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>GRUPPO BANI CARNEVALI S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>MARCO NARDELLI<br/> código IPAS270 · RPI 2675
  3. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210507226 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNNY LAMBS S.P.A. [IT]; MARCO NARDELLI [IT]<br/><b>Cessionário: </b>GRUPPO BANI CARNEVALI S.P.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2671
  4. 08/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210507226 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em petição publicada na RPI 2659 de 21/12/2021. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2666
  5. 08/02/2022 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210507241 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicada na RPI 2662 de 11/01/2022. Para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2666
  6. 11/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210507241 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Registro transferido para MARCO NARDELLI através da petição 850210507226<br /> código IPAS699 · RPI 2662
  7. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210507226 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO NARDELLI<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNNY LAMBS S.P.A. [IT]<br/><b>Cessionário: </b>MARCO NARDELLI<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  8. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  9. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  10. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)