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MIL UTILIDADES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2010 por MIL UTILIDADES MODAS DE QUALIDADE LTDA. - ME, processo nº 902938215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902938215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMIL UTILIDADES MODAS DE QUALIDADE LTDA. - ME
CNPJ do titular11.280.853/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902938215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828221596 (1001 UTILIDADES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2511
  2. 15/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828221596 (1001 UTILIDADES) código IPAS142 · RPI 2332
  3. 22/05/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110040309 (visualizar no Portal INPI), de 09/12/2011 código 009 · RPI 2159
  4. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

Mesma marca em outras classes