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BOARD HOUSE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por BOARD HOUSE EQUIPAMENTO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME, processo nº 902934422, nas classes 35. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo902934422
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão18/02/2015
Vigência até18/02/2035
TitularBOARD HOUSE EQUIPAMENTO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.041.715/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOARD HOUSE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902934422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334797 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BOARD HOUSE EQUIPAMENTO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Botequio de Moraes<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  2. 18/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2302
  3. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130015679 (28/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BOARD HOUSE EQUIPAMENTO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RODRIGO BOTEQUIO DE MORAES<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)