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KRAKI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 902932055, nas classes 30. Registro em vigor até 19/03/2029.

Número do processo902932055
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão19/03/2019
Vigência até19/03/2029
TitularADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.579.583/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Mostarda;Noz-moscada;Semolina;Sorvetes;Tapioca;Algas [condimentos];Arroz;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos;Café;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Maltose;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho moído;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Lasanha;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Pipoca doce [pronta];Quibe;Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Guaraná [pó para preparar bebida];Panquecas;Pão de gengibre;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Tempero [condimento];Tortas;Trigo (Farinha de -);Waffles;Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Aipo (Sal de -);Alimentares (Massas -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinha de rosca;Feijão (Farinha de -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Ketchup [molho];Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Café em pó;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Alecrim;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastilhas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal para conservar alimentos;Sorvete;Sucedâneos de café;Tabule;Tacos;Tortillas;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de batata;Farinha de cevada;Nhoque;Orégano;Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sushi;Torrado (Milho -);Tortas de carne;Açúcar *;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Biscoitos;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Extrato de malte para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Massas com ovos [talharim];Moído (Milho -);Empada;Empadão;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Suspiro;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Cominho;Casquinha para sorvete;Molhos [condimentos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pudins;Quiches;Ravióli;Sucos de carne;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Amêndoas (Pasta de -);Aveia descascada;Aveia moída;Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Brioches;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Pastel;Crepe;Canapé;Agente para engrossar sorvete;Barra dietética de cereais;Concentrados para preparar chá;Pão;Pastéis [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Sorvetes (Pós para preparar -);Talharim;Temperos;Tomate (Molho de -);Vinagre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Descascada (Cevada -);Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Massas [alimentares];Mel;Milho torrado;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Churros [doce];Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Café em grão;Louro;Muesli;Pimenta;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amido para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;Melaço (Xarope de -);Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Esfiha;Extrato de café;Farinha de mandioca;Floco de cereal;Vinagre de leite;Acarajé;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Amendoim doce;Bala comestível ;Goiabada;Mostarda (Farinha de -);Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Sagu;Salada (Molho para -);Sanduíches;Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Anis estrelado;Biscoitos amanteigados;Café não torrado;Cevada (Farinha de -);Conservar alimentos (Sal para -);Farinha de milho;Fermento;Flocos de aveia;Gelo, natural ou artificial;Halva;Iogurte gelado;Maçapão;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Farinha de trigo;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Alcaravia (cominho-armênio);Alfafa [condimento];Alho [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902932055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210413833 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADESTE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  2. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210058001 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ADESTE PRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  3. 19/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2515
  4. 29/01/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180004790 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KIENAST KRATSCHMER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2508
  5. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180004790 (09/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KIENAST KRATSCHMER LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  6. 14/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818691190 (KRAK LANCHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2445
  7. 23/07/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 828863393 (CRAC) código IPAS142 · RPI 2220
  8. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)