® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Santiago Drum Case

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2010 por MARCOS LAZARO F SANTIAGO, processo nº 902930788, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902930788
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularMARCOS LAZARO F SANTIAGO
UF · PaísBA · BR

Tradução: Santiago estojo de tambor

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DRUM CASE".

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Estojos para instrumentos musicais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902930788 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2864
  2. 19/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250374833 (16/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS LAZARO F SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2850
  3. 01/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250223163 (10/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS LAZARO F SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2843
  4. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240263147 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS LAZARO F SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  5. 11/03/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240263147 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS LAZARO F SANTIAGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2827
  6. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  7. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  8. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)