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BEAUTY CARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2010 por BEAUTY CARE ESTHETIC CENTER - CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA LTDA, processo nº 902930354, nas classes 44. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902930354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularBEAUTY CARE ESTHETIC CENTER - CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA LTDA
CNPJ do titular03.681.710/0001-12
UF · PaísSP · BR

Tradução: Cuidado de beleza

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BEAUTY CARE.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Clínicas médicas;Cirurgia plástica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902930354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240012163 (09/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BEAUTY CARE ESTHETIC CENTER CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens Donizetti Quintanilha<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 26/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230049936 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTY CARE ESTHETIC CENTER CLINICA MEDICA E ESTETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens Donizetti Quintanilha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2764
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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