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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por I.B.F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FERROLIGAS LTDA, processo nº 902927051, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902927051
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularI.B.F. INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FERROLIGAS LTDA
CNPJ do titular10.214.818/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metais;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902927051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 19/07/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008485 (08/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.77.29. Processo nº 19311.720125/2016-40. Processo SEI nº 52402.007140/2022-01.<br /> código IPAS462 · RPI 2689
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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