® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CANDOO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2010 por CANDOO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 902925717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902925717
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularCANDOO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.231.099/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Preparação de colunas publicitárias;Publicidade;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Publicidade por qualquer meio;Publicidade por catálogos de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Publicação de textos publicitários;Amostras (Distribuição de -);Material publicitário (Atualização de -);Serviços de layout para fins publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atualização de material publicitário;Material publicitário (Distribuição de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902925717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Outras marcas de CANDOO COMUNICAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)