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W BAZAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2010 por CAPUA & CAPUA S/C LTDA ME, processo nº 902924982, nas classes 35. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902924982
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularCAPUA & CAPUA S/C LTDA ME
CNPJ/CPF do titular56.353.014/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BAZAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902924982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230212965 (02/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPUA EVENTOS LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220057732 (10/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPUA & CAPUA S/C LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)