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BLONDIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2010 por BLONDIE CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA, processo nº 902924567, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902924567
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularBLONDIE CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.602.803/0001-65
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SPA [SERVIÇOS MÉDICOS OU ESTÉTICOS]; MANICURE E PEDICURE; ESTÉTICA FACIAL E CORPORAL; ESTÉTICA [TRATAMENTO DA PELE E CABELO]; BARBEIRO (SERVIÇOS DE - ); BRONZEAMENTO ARTIFICIAL; MASSAGEM; BELEZA (SALÕES DE -); CABELEIREIRO (SALÕES DE -); DEPILAÇÃO; SALÕES DE CABELEIREIRO; MANICURE; SALÕES DE BELEZA; CORTE DE CABELO MASCULINO, FEMININO E INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902924567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130139683 (18/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BLONDIE CENTRO DE ESTÉTICA E BELEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)