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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2010 por JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA, processo nº 902924265, nas classes 25. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902924265
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularJOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: ALTO VOO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas;Calças compridas;Sungas;Bermuda para prática de esporte;Cuecas;Camisetas;Camisas;Jaquetas;Vestuário *;Calção para banho;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240635908 (05/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HF HOMEM FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>HF HOMEM FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA BATISTA<br/> código IPAS270 · RPI 2824
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230188454 (17/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HF HOMEM FORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2735
  3. 19/11/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190222773 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2537 EM 20/08/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2550
  4. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190222773 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  5. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180322735 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  6. 12/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180322735 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO BATISTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2510
  7. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  8. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  9. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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