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Memória Editora

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/09/2010 por MEMÓRIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA LTDA, processo nº 902920685, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902920685
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularMEMÓRIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.240.775/0001-46
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -);LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ACADEMIAS [EDUCAÇÃO];ACADEMIAS [EDUCAÇÃO][ CONSULTORIA ];EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902920685 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 13/08/2013 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130132399 (09/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Memória consultoria em Educação e História Ltda<br /><b>Procurador: </b>Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)<br /> código IPAS428 · RPI 2223
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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