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SEAROM INDUSTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2010 por SEAROM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 902919997, nas classes 37. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902919997
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularSEAROM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ do titular11.795.811/0001-42
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIAL"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Conserto de bomba;Aluguel de equipamentos de limpeza;Construção de fábricas;Aluguel de guindaste;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902919997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240034606 (24/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEAROM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  2. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240029641 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEAROM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)