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CASA EMPRESTADA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por CASA EMPRESTADA PORTAL NA INTERNET LTDA, processo nº 902918796, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902918796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA EMPRESTADA PORTAL NA INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular11.411.558/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informa¿¿o, Assessoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informa¿¿o, Consultoria ];Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informa¿¿o ];Leasing de espaço na internet;Leasing de espaço na internet[ Informa¿¿o ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informa¿¿o ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902918796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)