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BEM BOLADO PRODUÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 902918630, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902918630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular03.548.881/0001-78
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUÇÕES".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Discos fonográficos;DVD, disco digital de vídeo;Discos compactos [áudio e vídeo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902918630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110434579 (22/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  3. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100350585 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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Classificação figurativa (Viena)