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PODY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP, processo nº 902918443, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902918443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular62.423.439/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Batatas fritas Batata em flocos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902918443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 02/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230265429 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON DOUGLAS DE CASTRO 34049483866<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2778
  3. 02/04/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220467258 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON DOUGLAS DE CASTRO 34049483866<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2778
  4. 08/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220467258 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON DOUGLAS DE CASTRO 34049483866<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2705
  5. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160109871 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  6. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  7. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  8. 23/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2120

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