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INTELÍTERA EDITORA LITERATURA INTELIGENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por INTELÍTERA EDITORA LTDA EPP, processo nº 902917064, nas classes 16. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902917064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularINTELÍTERA EDITORA LTDA EPP
CNPJ do titular12.183.447/0001-22
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Revistas em quadrinhos;Impresso (Material -);Catálogos;Formulários [impressos];Livro didático;Revistas [periódicos];Folhetos;Manuais [impressos];Publicações impressas;Jornais;Publicações em fascículos impressos;Livros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902917064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220446208 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTELÍTERA EDITORA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marlene Manzoni Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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