® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PRE-LAJES WM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2010 por PRE LAJES WM LTDA-ME, processo nº 902916416, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902916416
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPRE LAJES WM LTDA-ME
CNPJ do titular02.522.148/0001-11
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRÉ-LAJES".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Trabalhos de pedra;Concreto armado;Concreto;Estacas não metálicas;Telhados não metálicos;Construções não metálicas;Abrigo pré-fabricado não metálico;Pedras de construção;Cimento *;Tijolos (Barro para -);Cimento (Postes de -);Andaimes não metálicos;Estruturas não metálicas para construção;Tijolos;Cano de cimento ou faiança;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Cimento armado;Cobertura para parede e assoalho;Coberturas não metálicas para construção;Arenito para construção;Cimento de amianto [fibrocimento];Móvel em cimento ou concreto;Argamassa;Placas de cimento;Materiais de construção, não metálicos;Tetos não metálicos;Tijolos (Aglutinantes para -);Areia;Cimento (Placas de -);Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo;Concreto (Elementos de -) para construção;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902916416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  3. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)