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BADHARA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2010 por SONIA REGINA BIJOUTERIAS - EPP., processo nº 902915568, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902915568
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSONIA REGINA BIJOUTERIAS - EPP.
CNPJ/CPF do titular07.426.530/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Pedras preciosas (Imitações de -);Adereços [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Imitações de pedras preciosas;Adereço (Alfinetes de -);Arte (Objetos de -) de metal precioso;Berloques [jóias e bijuterias];Brincos;Emblemas de metal precioso;Jóias (Caixas para -);Penduricalhos [jóias e bijuterias];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Correntes [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pérolas [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Diamantes;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Prata (Fios de -);Prata semitrabalhada ou batida;Argola de uso pessoal [bijuteria];Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Pêndulos [relojoaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902915568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2283
  2. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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