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PRIMEIRA LINHA REGIONAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA, processo nº 902914081, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902914081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão26/01/2016
Vigência até26/01/2026
TitularEMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA
CNPJ do titular26.198.937/0001-07
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de acesso a banco de dados;Agências de notícias;Comunicação por terminais de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Radiocomunicação;Teledifusão;Noticiário [serviço de transmissão de -];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Correio eletrônico;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Serviços de correio de voz;Notícias (Agências de -);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Computador (Comunicação por terminais de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902914081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2903
  2. 03/03/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850160158255 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA PRIMEIRA LINHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /> código IPAS532 · RPI 2565
  3. 23/08/2016 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160158255 (21/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA PRIMEIRA LINHA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /> código IPAS400 · RPI 2381
  4. 26/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2351
  5. 05/01/2016 Deferimento do pedido (em retificação) <b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento em retificação para exclusão da apostila. código IPAS654 · RPI 2348
  6. 07/07/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130176097 (11/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a devolução de prazo requerida ter sido deferida por meio da petição protocolada anteriormente nº 850130165583, de 26/08/2013, conforme publicado na RPI 2315, de 19/05/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2322
  7. 07/07/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo de pedido de registro publicado na RPI 2317, de 02/06/2015, tendo em vista a devolução do prazo concedida conforme publicado na RPI 2315, de 19/05/2015. código IPAS402 · RPI 2322
  8. 02/06/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2317
  9. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165583 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>EMPREENDIMENTOS STAR MARAN LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA SONIA DE ALMEIDA MACIEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O prazo adicional foi concedido por impedimento do interessado por justa causa, comprovada por documentos apresentados na petição. Foi utilizada devolução por fotocópia não entregue no prazo por não existir a opção correta no sistema. Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta) dias.. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento de concessão.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  10. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  11. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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