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CONSERVAS ROSANA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por ROSANA ROBASSA CAGNI, processo nº 902913034, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902913034
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularROSANA ROBASSA CAGNI
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CONSERVAS'.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cebolas em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Seleta de legume em conserva;Pepinos em conserva;Cenoura em conserva;Legume em conserva;Tomate em conserva;Compotas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Picles;Polpas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902913034 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850140041464 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Industria de Massas Alimenticias Rosane Ltda<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815884850<br /> código IPAS530 · RPI 2430
  2. 04/08/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140041464 (10/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Industria de Massas Alimenticias Rosane Ltda<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS400 · RPI 2326
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Classificação figurativa (Viena)