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MEL COM PIMENTA LINGERIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por MARIA DO CARMO LOPES DE AZEVEDO, processo nº 902911422, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902911422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularMARIA DO CARMO LOPES DE AZEVEDO
CNPJ do titular11.863.257/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "LINGERIE"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902911422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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